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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 18:43
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 14:35
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 12:14
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 13:26
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:36
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 11:32
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 11:38
TSE começa a salvar candidatura de acusados
O ex-deputado Eurico Miranda (PP-RJ) deverá garantir no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de disputar de novo uma cadeira na Câmara.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:51
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 13:56
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 13:40
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:02
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:32
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

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